Quando uma empresa ou condomínio sofre um pequeno, ou talvez um médio sinistro decorrente de um incêndio, dificilmente terá problemas em acionar seu seguro e ser ressarcido de seus prejuízos.
Entretanto, quando o sinistro envolve grandes montas, a seguradora poderá se negar a pagar. E muito provavelmente ela estará totalmente respaldada pela legislação vigente. Isso porque apesar da imensa maioria dos responsáveis por condomínios ou empresas não ter a menor ideia do que é exigido em Norma Técnica, mais especificamente no item 10 e seus subitens da ABNT 17240-2010, o desconhecimento não os isenta da responsabilidade pela negligência. E negligência é um motivo contratual para o não pagamento do sinistro. Do que estamos falando? Da não realização das manutenções preventivas dos Sistemas de Detecção e Alarme de Incêndio (SDAI), manutenções estas que obrigatoriamente devem ser feitas no máximo trimestralmente, e por empresa com engenheiro responsável com atribuição técnica para isto. Ao contratar a empresa a mesma precisa anotar perante o CREA sua responsabilidade técnica pela manutenção de seu SDAI. Também, em cada revisão deverá seguir os procedimentos definidos neste item da norma e gerar os documentos nela descritos que registrem os resultados destas revisões e manutenções. O subitem "10.11" não deixa dúvidas quanto a responsabilidade por esta manutenção, o que garante a alegação de negligência: "10.11 O usuário final é responsável pela manutenção preventiva e corretiva do sistema de detecção, alarme e combate a incêndios". Assim, não basta contratar uma empresa ou profissional para fazer as revisões trimestrais, há que se ter certeza de que:
a) A contratada possui como responsável técnico profissional com atribuição e capacitação para o serviço, ou seja, um engenheiro eletricista;
b) Antes do início dos serviços, a empresa faça a Anotação de Responsabilidade Técnica perante o CREA, gerando uma ART, documento que comprova esta anotação, e que deverá cobrir todo o período do contrato;
c) Após cada revisão seja gerada, e entregue para arquivamento, uma "Ficha de Atendimento" registrando os testes realizados, qualquer inconformidade que permaneça e o que deverá ser feito para corrigir esta inconformidade.
d) Ao retornar para realizar estas correções, uma nova "Ficha de Atendimento" deverá ser gerada, registrando as manutenções realizadas para sanar as inconformidades anteriormente detectadas.
O que falamos até aqui considera que o SDAI tenha sido feito de forma correta, que tenha sido projetado conforme a norma técnica e implantado dentro das normas vigentes.
Considera que há um profissional que registrou sua responsabilidade pelo projeto e que a responsabilidade pela implantação tenha sido registrada também por um profissional qualificado. Que houve o "Comissionamento do Sistema" gerando todos os documentos previstos neste rito normativo.
No entanto, muitos sistemas são implantados por construtoras, e mesmo por condomínios mais antigos, apenas para constar que os mesmos existem e assim obter o AVCB. Os documentos do projeto (não falo da planta do alarme) e da implantação, e pior, as ARTs do projeto e da implantação, simplesmente não existem, o que deixa a responsabilidade do sistema sobre o condomínio ou empresa. Mas o mais sério disso é que um sistema que não atende as normas técnicas, não é capaz de garantir de fato a segurança da população do condomínio ou da empresa.
Neste ponto é importante esclarecer que apesar de receber a aprovação de bombeiros e até contarem com o AVCB, muitos condomínios e empresas tem seus sistemas implantados em desacordo com as normas técnicas. E isto sendo comprovado, também poderá ser usado em um processo para eximir a seguradora.
O AVCB não certifica que o sistema foi implantado conforme a norma, e nem verifica as revisões trimestrais. O bombeiro não tem responsabilidade sobre o correto projeto ou qualidade do sistema de incêndio. Sua obrigação é, dentre os diversos itens exigidos para o AVCB, verificar se há um sistema de alarme de incêndio, e se o mesmo está operacional no momento da vistoria.
É similar ao fiscal da prefeitura que para emitir o "Habite-se" vai até o local e verifica se as regras municipais de tamanho de quartos, janelas, afastamento, etc... foram cumpridas. Esse fiscal da prefeitura não verifica se as colunas e vigas foram calculadas corretamente, ou se a fundação foi feita de acordo com as normas vigentes. A responsabilidade do projeto é do engenheiro que o fez, e que emitiu uma ART assumindo esta responsabilidade. A responsabilidade pela construção é do engenheiro que acompanhou a obra e que emitiu uma ART assumindo a responsabilidade da execução, ou seja, da construção.
O responsável pelo projeto do sistema de alarme de incêndio é o engenheiro eletricista que selecionou os sensores adequados, definiu pela norma o número de sensores necessários e fez os cálculos do número de fontes, de baterias e isoladores necessários para o funcionamento correto, além de definir cabeamento, vias e conexões. E o mesmo recolheu uma ART assumindo esta responsabilidade pelo projeto. E como falado acima, não se confunda projeto com a planta do alarme de incêndio, pois projeto inclui cálculos que demonstrem o cumprimento da norma conforme planilhas definidas na Norma NBR 17240-2010.
O responsável pela implantação também deve ser um engenheiro elétrico que emitiu ART assumindo esta responsabilidade antes de iniciar os serviços, e que ao final fez os testes e gerou todos os documentos exigidos pela NBR 17240-2010 referente ao "Comissionamento do Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio".
Ainda segundo o item 10 e seus subitens da ABNT 17240-2010, após a implantação do sistema, uma empresa de manutenção de SDAI deverá ser contratada. Seu engenheiro eletricista responsável deve então emitir uma ART, com prazo que cubra todo o período contratual, assumindo assim a responsabilidade pelos testes periódicos e pela correta manutenção do sistema.
E se não houver a emissão destas ARTs? Então os responsáveis pelo condomínio ou empresa ficam a mercê de responder pessoalmente Cível e Criminalmente. E voltando ao seguro, eximindo a responsabilidade da seguradora pelo pagamento do sinistro.
Agora, como solucionar o seu problema se o seu condomínio ou sua empresa não possui as ARTs da responsabilidade pelo projeto e pela implantação do Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio (SDAI)? A solução é realizar um Laudo Técnico, que verificará se o seu sistema está em conformidade ou não com as normas vigentes, laudo este que tem a emissão de uma ART assumindo a responsabilidade pelo seu conteúdo, eximindo assim o condomínio ou empresa desta responsabilidade caso tudo esteja de acordo.
Sendo detectada inconformidades com alguma Norma Técnica, a ART do Laudo, complementada pela ART das correções, solucionam totalmente esta vulnerabilidade legal, assim como a própria correção em si, torna o SDAI capaz de garantir a segurança de seu condomínio ou empresa.
E na sequência, com a contratação de uma empresa para as manutenções periódicas, se juntam os últimos documentos necessários:
a) A ART de responsabilidade técnica pelas manutenções pelo período contratual;
b) As Fichas de Atendimento, geradas ao final de cada manutenção periódica.
Entre em contato com a Peniel Segurança Eletrônica e saiba mais sobre os serviços de "Manutenção Preventiva e Corretiva" e sobre os serviços de "Análise de Sistemas Já Implantados" (com geração do Laudo Técnico). Estes serviços permitirão adequar seu sistema às Normas Técnicas vigentes.
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