Não é necessário procurar muito para encontrar um condomínio ou empresa cujo sistema de alarme de incêndio esteja com sua eficiência comprometida por estes Mitos que permeiam a mente, tanto dos clientes que contratam serviços de implantação destes sistemas, como de projetistas, de responsáveis técnicos de empresas que realizam estes serviços, assim como de servidores públicos designados para vistoriar estes sistemas após sua implantação.
Pelo contrário, o difícil é encontrar um alarme de incêndio que tenha seguido as normas técnicas, ou mesmo o bom senso. Em grande parte, isto ocorre porque em nosso país, um projeto que deve seguir normas técnicas que exigem conhecimentos de engenharia elétrica, pode ser realizado por arquitetos ou engenheiros civis. E após a implantação, este sistema de alarme é vistoriado por um servidor público sem formação em engenharia elétrica.
A seguir vamos apresentar alguns destes mitos:
1) “Nos Halls é possível optar por usar acionadores manuais ou sensores de fumaça”.
O objetivo de um sistema de alarme e detecção de incêndio é detectar e alertar a população, no menor espaço de tempo, a ocorrência de um início de incêndio. Dentro dessa importante premissa, tanto acionadores manuais como detectores têm distintas funções, cada qual em diferentes situações. O uso correto e conjunto destes dispositivos é o que permite, no menor tempo possível, o aviso sonoro de forma eficiente, em diferentes situações.
Os detectores de fumaça são imprescindíveis para, por exemplo, no caso de incêndio em momentos em que o apartamento de origem, ou mesmo todo o andar, estiver desocupado.
Já os dispositivos de acionamento manual permitem a interação da população com o sistema. Se houver incêndio em um apartamento, a velocidade de aviso sonoro é muito importante, e qualquer pessoa que o detectar poderá gerar o acionamento do sistema.
2) “Sirenes são opcionais caso o sistema de interfonia chame todos os apartamentos”.
Interfones tocando não transmitem a necessária urgência de uma situação de incêndio. Assim, alguém pode simplesmente optar por não atender ao interfone. A norma técnica especifica que o sinal sonoro deve ser por sirenes, audível simultaneamente em todos os pontos da edificação. O que deve ter originado este mito é que até o início de 2019, contra o bom senso, o corpo de bombeiros do estado de São Paulo, através de sua instrução técnica 19 em sua versão de 2011, no item 5.21, aceitava em sua vistoria que se utilizasse o sistema de interfonia em prédios de até 30m de altura:
"5.21 Em edifícios residenciais com altura até 30 m, o sistema de alarme pode ser substituído pelo sistema de interfone, desde que cada apartamento possua um ramal ligado à central que deve ficar em portaria com vigilância humana de 24 horas, e tenha fonte autônoma com duração mínima de 60 minutos".
Porém, na revisão de 2019 desta instrução técnica, ao entrar em vigor a nova legislação estadual, esta "tolerância" que contrariava a Norma deixou de existir.
3) “Em condomínios residenciais não há necessidade de detectores nas garagens”.
Veículos possuem tanques de combustíveis que podem alimentar o incêndio inclusive ao ponto de provocar danos estruturais na edificação.
Alguns colocam apenas acionadores manuais, que são importantes, mas que não protegem quando a garagem está vazia. Outros temem usar detectores com medo de que a fumaça dos veículos acione o sistema. Entretanto, existem sensores próprios para esta situação que não são acionados com a fumaça.
4) “Instalar sensores nos Halls dos andares é o suficiente”.
Todas as áreas da edificação sujeitas a incêndio precisam ser protegidas, o que inclui, por exemplo, salões, casa de máquinas, sala de medidores elétricos, gerador, cabine primária, dentre outros.
5) “Manutenções preventivas devem ser feitas na época de renovação do AVCB”.
A função do sistema de Alarme de Incêndio não é obter o AVCB, mas sim proteger a edificação e sua população.
A manutenção preventiva do sistema deve ser executada conforme exige a norma técnica, mais especificamente conforme o item 10 e seus subitens da ABNT 17240-2010. Neste trecho da norma vigente, há a determinação da realização de manutenções periódicas do sistema de três em três meses.
É fácil publicar o que quer sem ter base no que se fala, dizer que na maioria das vezes que faz a vistoria não tem curso superior tá enganado diferente de quem instala em muitas empresas, o profissional vistoriador é treinado com curso de tecnólogo de segurança prevenção e segurança contra incêndio, e no caso de oficiais do CB a maioria tem cursos superior na FATEC e engenharia, e no seu caso se vc tem proposta melhor, dirija se ao CB de SP procure as diversas comissões de segurança contra incêndio e exponha suas opiniões e conceito, quem sabe vc consiga alterar as ITs e o Decreto Estadual.