Nova Legislação: Alarme de Incêndio agora é obrigatório em TODOS os condomínios
- Peniel Segurança Eletrônica - Mais de 30 anos Tornando sua Vida mais Segura
- 15 de fev. de 2023
- 6 min de leitura
Atualizado: 10 de fev. de 2024

Independente da idade do prédio, agora ele precisará ter detecção e alarme de incêndio (SDAI)
Até a entrada em vigor, no dia 09 de abril de 2019, da nova legislação estadual (DECRETO Nº 63.911, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018), o prédio deveria seguir a norma de quando foi construído, o que significava que conforme a idade o condomínio estaria dispensado de possuir diversos equipamentos, dentre eles, o Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio (SDAI).
Entretanto, a partir desta data isso mudou. Os condomínios precisam providenciar o quanto antes, dentre outros itens, o SDAI projetado e implantado de acordo com as normas técnicas atualmente vigentes.

A maior parte dos prédios anteriores a norma de 2008 não possuem sistemas de detecção e alarme de incêndio, e são exatamente os prédios mais antigos que possuem maior risco
Quando se fala sobre implantação de sistemas em edificações antigas, a maior preocupação se relaciona com o custo de infraestrutura para a passagem dos cabos. Isso porque normalmente estes prédios não previam estas necessidades atuais, ainda mais em alarme de incêndio, onde há a obrigatoriedade de que os cabos passem por dutos exclusivos (sem qualquer outro tipo de cabo) e sinalizados conforme norma.
A Peniel Segurança Eletrônica possui soluções que reduzem os gastos evitando “rasgar” paredes, e mantendo a estética preservada. Veja mais clicando no link abaixo:

Preservação da Vida e do Patrimônio:
Mais importante do que a obrigação legal, é preciso perceber que um Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio é essencial para a preservação da vida e do patrimônio, pois quanto mais rápido se detecta um incêndio, de preferência em seu princípio, menores serão os prejuízos gerados e os riscos às vidas.
Conforme os dados do Corpo de Bombeiros, as edificações mais antigas estão mais sujeitas a sinistros de incêndio e com consequências mais graves. Até porque, prédios construídos a partir da norma de 2008 já eram obrigados a possuir este sistema.

Devido as mudanças de atribuições dos bombeiros e dos instrumentos fiscalizatórios e coercitivos atribuidos a eles, a nova legislação tem sido chamada pela imprensa de "Nova Lei dos Bombeiros" como se pode ver nesta matéria que foi publicada no caderno Imóveis do Estadão no dia 17 de maio de 2019 (clique e acesse a versão "on line" desta matéria na integra)
Mudanças nas atribuições dos bombeiros:
Há diversas outras mudanças provenientes desta nova legislação. Os bombeiros passam de vistoriadores para fiscais, podendo aplicar multas de até 10.000 UFESPs (valor UFESP 2023: R$34,26) e em caso de reincidência, a nova multa poderá chegar ao dobro desse valor.
Como fiscais, suas visitas não ocorrem mais somente quando são solicitados (normalmente na época da renovação do AVCB), podendo programar vistorias em diversos prédios de uma região e verificar, dentre vários outros itens, se as medidas e equipamentos de prevenção e alarme de incêndio estão sendo mantidos. O que inclui a manutenção preventiva trimestral obrigatória do Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio. Se desejar saber mais sobre estas manutenções, clique no link a seguir e acesse nosso artigo que expõe detalhadamente a norma técnica:
Também a lista de requisitos a serem verificados aumentou, o que em relação aos S.D.A.I. significa que mesmo em caso de sistemas já implantados, há itens que antes não eram exigidos pelos bombeiros (mas eram nas normas técnicas) e que agora serão objetos de atenção e cobrança. Isto será melhor explicado mais a frente.
Além do link do decreto que disponibilizamos no início do texto, para uma melhor compreensão fornecemos a seguir o link para a instrução técnica que foi gerada pela corporação dos bombeiros de SP, com a finalidade de padronizar os procedimentos que visam atender a esta nova legislação:
O que NÃO muda para prédios que já possuem S.D.A.I.?
A vistoria dos bombeiros não é e nunca foi para verificar o cumprimento das normas técnicas vigentes.
Projetar e implantar o sistema conforme estas normas é uma obrigação legal, e estas etapas devem ser realizadas sob a responsabilidade de profissional com competência técnica para isto, com o registro desta responsabilidade sobre o projeto e/ou sobre a implantação, perante o CREA em forma de ART.
O mesmo ocorre com as manutenções obrigatórias trimestrais: precisam ser realizadas sob a responsabilidade, registrada em ART, de um engenheiro eletricista (título que engloba profissionais formados nas áreas de: elétrica, eletrônica, eletrotécnica, dentre outros). Sobre estas manutenções obrigatórias, não deixe de ler o artigo "Alarme de Incêndio: Prevenção é Prioridade ".

Não havendo ART do projeto, da implantação e/ou das manutenções obrigatórias, a responsabilidade civil e criminal recai sobre aqueles que respondem pelo condomínio. Estas ARTs são documentos que o condomínio deve preservar para resguardar o síndico e demais administradores de processos judiciais na esfera cível ou criminal.
Porém a falta de ART do projeto e/ou da implantação pode ser resolvido através de um Laudo Técnico (com registro de ART) e, caso seja indicado no Laudo a necessidade de correções, com a realização das mesmas e com o registro destas correções em ART específica que complementará a do Laudo Técnico.
Para mais informações sobre este assunto, consulte o seguinte link:
O que muda para prédios que já possuem S.D.A.I.?

Na vistoria os bombeiros verificam a existência de um sistema de alarme funcional que possua requisitos mínimos. O que muda é que agora os requisitos mínimos a serem verificados aumentaram. É verificado, por exemplo, se há acionadores manuais, detectores de fumaça e sirenes em todos os pisos.
Observe que caso o seu alarme não tenha no mínimo estes itens (detectores, acionadores e sirenes) em todos os pisos, você já pode ter certeza de que seu sistema está fora das normas técnicas vigentes e necessita de correções urgentes. Isto também indica que seu sistema foi instalado sem o projeto (novamente não confundir com aquela plantinha com a posição dos sensores) de um profissional capacitado. E é interessante perceber que estes profissionais que não possuem conhecimento normativo adequado, são exatamente os responsáveis por criar e divulgar diversos mitos sobre sistemas de alarme de incêndio.
Veja mais sobre estes mitos clicando no link a seguir:
Também há por parte dos bombeiros, conforme a referida Instrução Técnica (INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº. 01/2019), uma cobrança relativa a existência do projeto (não confundir com a planta constando o alarme de incêndio), ao comissionamento do SDAI, dentre outros.
O que a Peniel Segurança Eletrônica pode oferecer:
A Peniel atende a Baixada Santista na área de Sistemas de Detecção e Alarme de Incêndio (SDAI) desde 1990. É capaz de prover serviços diferenciados de Projeto, Perícia, Manutenção e Instalação.
Conta em sua equipe com engenheiros eletrônicos especializados em SDAI, registrados no TJSP como peritos judiciais e com experiência em atuação como assistentes técnicos em processos envolvendo Alarmes de Incêndio.
Estes engenheiros podem:
1) realizar o projeto do seu sistema a ser implantado;
2) Fazer a análise de seu sistema de alarme de incêndio emitindo Laudo Técnico; 3) Gerar um Termo de Referência para que o condomínio possa utilizá-lo na tomada de preços junto as diversas empresas do mercado de forma padronizada, além de ter o acompanhamento da Peniel nas diferentes etapas da concorrência e implantação;
4) Implantar com segurança seu sistema de alarme de incêndio seguindo as normas e melhores práticas do mercado;
5) Celebrar contrato para as manutenções trimestrais obrigatórias, mantendo seu sistema em sua melhor forma e produzindo os documentos necessários para a comprovação (ART do responsável e Fichas de Atendimento relatando a revisão e manutenções realizadas em cada visita). 6) Prover assistência técnica judicial em processos envolvendo alarmes de incêndio. O Laudo Técnico pode motivar, por exemplo, o condomínio a cobrar os custos de correções do sistema junto a construtora que não seguiu a norma vigente à época da construção do prédio, e neste caso não há prescrição, pois isso é considerado "vício oculto", havendo vasta jurisprudência sobre isto.
Além de nossos engenheiros, os nossos técnicos são treinados nos principais equipamentos do mercado, estando capacitados a realizar instalações, complementações, correções e manutenções, independentemente da marca ou modelo de seu equipamento.
Deseja conhecer melhor nossos serviços?
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